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Incentivos ao Investimento

   

PROMAR – INCENTIVO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA

i) CONDIÇÕES DE ACESSO:

  • Não ter dívidas ao Estado e à Segurança Social;
  • Ter equilíbrio financeiro;
  • Ter actividade na área dos produtos da pesca ou da aquicultura (preparação, congelação, conservação, secagem, fabricação de refeições).

 

ii) INVESTIMENTOS COMPARTICIPÁVEIS:

  • Estudos, Construção ou remodelação de instalações;
  • Aquisição de instalações;
  • Vedações e preparação de terrenos;
  • Equipamentos de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem e comercialização;
  • Equipamentos de movimentação interna e pesagem;
  • Equipamentos para o fabrico e silagem de gelo para uso próprio;
  • Equipamentos para verificação, controlo e certificação de qualidade;
  • Equipamentos para armazenamento, transformação e comercialização de desperdícios;
  • Equipamentos para extracção de substâncias perigosas para a saúde, da farinha ou óleo de peixe;
  • Equipamentos de sinalização, segurança, detecção de incêndios, informatização da gestão da produção e telemática;
  • Redes de água, saneamento, comunicações, electricidade e combustíveis;
  • Automatização de equipamentos já existentes;
  • Estações de tratamento de águas resíduais;
  • Equipamentos sociais obrigatórios;
  • Formação profissional relacionada com o projecto;
  • Meios de transporte sob temperatura dirigida;
  • Auditorias, estudos e projectos, fiscalização de obras;
  • Custos com garantias bancárias do projecto.

 

iii) INCENTIVO:

  • Até 60% sobre os investimentos comparticipáveis, sendo parte a fundo perdido e parte reembolsável, em função do montante de investimento e do cumprimento das metas propostas.

 

Última actualização: 2010-07-02

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Incentivos Financeiros ao Investimento 
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