i) CONDIÇÕES DE ACESSO:
- Não ter dívidas ao Estado e à Segurança Social;
- Ter equilíbrio financeiro;
- Ter actividade na área dos produtos da pesca ou da aquicultura (preparação, congelação, conservação, secagem, fabricação de refeições).
ii) INVESTIMENTOS COMPARTICIPÁVEIS:
- Estudos, Construção ou remodelação de instalações;
- Aquisição de instalações;
- Vedações e preparação de terrenos;
- Equipamentos de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem e comercialização;
- Equipamentos de movimentação interna e pesagem;
- Equipamentos para o fabrico e silagem de gelo para uso próprio;
- Equipamentos para verificação, controlo e certificação de qualidade;
- Equipamentos para armazenamento, transformação e comercialização de desperdícios;
- Equipamentos para extracção de substâncias perigosas para a saúde, da farinha ou óleo de peixe;
- Equipamentos de sinalização, segurança, detecção de incêndios, informatização da gestão da produção e telemática;
- Redes de água, saneamento, comunicações, electricidade e combustíveis;
- Automatização de equipamentos já existentes;
- Estações de tratamento de águas resíduais;
- Equipamentos sociais obrigatórios;
- Formação profissional relacionada com o projecto;
- Meios de transporte sob temperatura dirigida;
- Auditorias, estudos e projectos, fiscalização de obras;
- Custos com garantias bancárias do projecto.
iii) INCENTIVO:
- Até 60% sobre os investimentos comparticipáveis, sendo parte a fundo perdido e parte reembolsável, em função do montante de investimento e do cumprimento das metas propostas.
Última actualização: 2010-07-02



