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Incentivos ao Investimento

   

SI - Qualificação PME - Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME

i) TIPO DE PROJECTOS / ENTIDADES BENEFICIÁRIAS:

  • Produção de novos bens/serviços ou melhorias significativas da produção actual
  • Adopção de novos ou melhores processos ou métodos de fabrico, logística e distribuição, métodos organizacionais ou de marketing
  • Expansão de capacidades de produção em actividades de alta tecnologia ou com procuras internacionais dinâmicas
  • Criação de empresas nos primeiros anos com recursos qualificados ou de actividades em sectores de forte crescimento
  • Criação de unidade de produção com importância a nível do produto, exportações ou emprego
  • Introdução de melhorias tecnológicas importantes

 

ii) CONDIÇÕES DE ACESSO:

  • Investimentos acima de € 150.000
  • Situações licenciadas (ou licenciáveis) e sem dívidas ao Estado
  • Situações com equilíbrio financeiro (autonomia financeira de 15%)
  • Duração máxima de investimento de 2 anos

 

iii) INVESTIMENTOS COMPARTICIPÁVEIS:

  • Construção de edifícios e obras de remodelação (só sector do Turismo)
  • Aquisição de equipamentos de gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança, saúde, controlo laboratorial, ambiente, eficiência energética, informática e software, produção de energias renováveis para consumo próprio
  • Aquisição de tecnologia e patentes
  • Estudos, projectos, planos de marketing, certificações
  • Criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias
  • Registos, domiciliações e adesões na economia digital (internet), criação, publicação e inclusão em catálogos electrónicos
  • Promoção internacional (alugueres de equipamentos, espaços de exposição, serviços especializados, deslocações e alojamento, aquisição de informação e documentação)
  • Certificações de TOCs e ROCs
  • Formação Profissional

 

iv) INCENTIVO:

  • Taxa de incentivo de 45% a 75% sobre os investimentos comparticipáveis
  • Incentivo a fundo perdido para os investimentos em Formação Profissional e Reembolsável para os restantes, a devolver com 2 anos de carência e 3 de reembolso (3+4 anos para novas unidades de produção com investimentos acima dos €2.500.000, e 3+7 anos para novos estabelecimentos hoteleiros)
  • Parte do incentivo reembolsável (até 75%) pode ser convertido em fundo perdido, em função da avaliação do desempenho do projecto

 

Última actualização: 2010-07-04

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Incentivos Financeiros ao Investimento 
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