i) TIPO DE PROJECTOS / ENTIDADES BENEFICIÁRIAS:
- Produção de novos bens/serviços ou melhorias significativas da produção actual
- Adopção de novos ou melhores processos ou métodos de fabrico, logística e distribuição, métodos organizacionais ou de marketing
- Expansão de capacidades de produção em actividades de alta tecnologia ou com procuras internacionais dinâmicas
- Criação de empresas nos primeiros anos com recursos qualificados ou de actividades em sectores de forte crescimento
- Criação de unidade de produção com importância a nível do produto, exportações ou emprego
- Introdução de melhorias tecnológicas importantes
ii) CONDIÇÕES DE ACESSO:
- Investimentos acima de € 150.000
- Situações licenciadas (ou licenciáveis) e sem dívidas ao Estado
- Situações com equilíbrio financeiro (autonomia financeira de 15%)
- Duração máxima de investimento de 2 anos
iii) INVESTIMENTOS COMPARTICIPÁVEIS:
- Construção de edifícios e obras de remodelação (só sector do Turismo)
- Aquisição de equipamentos de gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança, saúde, controlo laboratorial, ambiente, eficiência energética, informática e software, produção de energias renováveis para consumo próprio
- Aquisição de tecnologia e patentes
- Estudos, projectos, planos de marketing, certificações
- Criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias
- Registos, domiciliações e adesões na economia digital (internet), criação, publicação e inclusão em catálogos electrónicos
- Promoção internacional (alugueres de equipamentos, espaços de exposição, serviços especializados, deslocações e alojamento, aquisição de informação e documentação)
- Certificações de TOCs e ROCs
- Formação Profissional
iv) INCENTIVO:
- Taxa de incentivo de 45% a 75% sobre os investimentos comparticipáveis
- Incentivo a fundo perdido para os investimentos em Formação Profissional e Reembolsável para os restantes, a devolver com 2 anos de carência e 3 de reembolso (3+4 anos para novas unidades de produção com investimentos acima dos €2.500.000, e 3+7 anos para novos estabelecimentos hoteleiros)
- Parte do incentivo reembolsável (até 75%) pode ser convertido em fundo perdido, em função da avaliação do desempenho do projecto
Última actualização: 2010-07-04



